Cartório Protege Idosos
Uma assinatura pode transferir o patrimônio de uma vida inteira. Aqui, ninguém assina com pressa, sem entender ou sob pressão de outra pessoa. Esta é uma campanha nacional dos cartórios brasileiros contra a violência patrimonial e financeira na velhice.
O que é a campanha
O Cartório Protege Idosos é uma campanha nacional da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, a ANOREG/BR. Ela nasceu quando as denúncias de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas cresceram no país, durante a pandemia, e se apoiou na Recomendação nº 46, de 22 de junho de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Aquela recomendação tinha prazo e valia até 31 de dezembro de 2020. Em 12 de março de 2021, a Corregedoria Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 47, que tornou as medidas permanentes. É a norma em vigor hoje. Ela recomenda a todos os serviços notariais e de registro do Brasil que adotem medidas preventivas e façam as diligências que entenderem necessárias para evitar violência patrimonial ou financeira em casos de antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, tomada ilegal, mau uso ou ocultação de bens e qualquer outra exploração de recursos sem o consentimento da pessoa idosa.
O cartório entra nessa história por um motivo simples: é aqui que o patrimônio muda de mãos. A procuração, a escritura de compra e venda, a doação, o testamento e o inventário passam por uma serventia. Quando alguma coisa está errada, este costuma ser o último lugar em que ainda dá para parar, antes que o bem já tenha mudado de nome.
Como o cartório protege a pessoa idosa
Quatro cuidados que valem para qualquer ato: escritura, procuração, doação, testamento, inventário e registro de imóvel.
Atendimento prioritário
Quem tem 60 anos ou mais é atendido primeiro, sem precisar justificar nem apresentar pedido. Quem tem 80 anos ou mais tem prioridade especial sobre as demais pessoas idosas. O atendimento pode ser feito sentado e em lugar reservado, com o tempo que for necessário. Se sair de casa for difícil, o tabelião ou um preposto pode se deslocar até você, dentro da comarca, a pedido do interessado.
Cuidado redobrado em escritura e procuração
A conversa é feita com quem vai assinar, não com quem acompanha. Explicamos em palavras simples o que o documento faz, o que ele muda hoje e o que ele muda depois. Em procuração, preferimos poderes específicos e prazo determinado, em vez de poderes amplos para vender, receber e dispor de tudo. A escritura só é lavrada com o reconhecimento da identidade e da capacidade de quem comparece e com a declaração de vontade de cada participante.
Recusa do ato quando há sinal de pressão
O tabelião é o autor do instrumento público e não está preso à minuta que alguém traz pronta: pode revisá-la ou negar curso a ela. Havendo indício fundado de fraude, simulação ou prejuízo, ou dúvida sobre a declaração de vontade, o ato não é praticado e a recusa é fundamentada por escrito. Na prática, o atendimento é interrompido, a pessoa idosa é ouvida sozinha e o ato só segue se ela confirmar, sem ninguém do lado, que é aquilo que quer.
O que a equipe observa
- Quem fala e quem responde pela pessoa idosa.
- Pressa para assinar, principalmente no fim do expediente.
- Procuração com poderes amplos para vender, receber e dispor.
- Valor muito abaixo do que o bem vale.
- Doação de tudo, sem reservar moradia nem renda.
- Sinais de que a pessoa não sabe exatamente o que vai assinar.
E quando aparece um indício de violência
A norma nacional em vigor manda comunicar o fato imediatamente ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público. Comunicar não depende de ter prova: o Estatuto da Pessoa Idosa diz que todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer violação de que tenha conhecimento.
A lei também trata como crime, com pena de reclusão, lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento, sem a devida representação legal, induzir pessoa idosa sem discernimento a outorgar procuração para administrar ou dispor de bens e coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração. É por isso que o cartório prefere parar e perguntar de novo a assinar na dúvida.
Sinais de violência patrimonial
Violência contra a pessoa idosa não é só agressão. Muita coisa começa em silêncio, dentro de casa, com papel e assinatura.
- Pressa para antecipar a herança. Alguém insiste para que os bens sejam repartidos agora, antes da hora, com resposta pronta para cada dúvida.
- Procuração com poderes amplos demais. Um só documento que permite vender, receber, movimentar conta e dispor de tudo, sem prazo e sem limite.
- Conta, cartão ou benefício na mão de outra pessoa. O dinheiro da aposentadoria some, é usado para outra finalidade ou nunca chega a quem recebeu.
- Venda de imóvel por valor muito abaixo do real. Ou venda que a pessoa idosa não sabe explicar direito, nem dizer onde foi parar o dinheiro.
- Documentos retidos. Identidade, cartão, escritura ou talão ficam com outra pessoa, que só devolve em troca de alguma coisa.
- Doação de tudo, sem reservar nada. A pessoa idosa fica sem a casa onde mora e sem renda, dependendo da boa vontade de quem recebeu.
- Quem acompanha responde tudo. A pessoa idosa mal fala, evita olhar, muda de assunto ou parece com medo de contrariar.
Se você reconheceu alguma dessas situações, com você ou com alguém que você conhece, não precisa ter certeza nem prova para pedir ajuda. Basta contar.
Assinar é um ato de vontade. Quando a vontade não é livre, não é a assinatura que vale.Campanha Cartório Protege Idosos
Onde pedir ajuda
Todos os canais abaixo são gratuitos. Você pode denunciar sem se identificar.
A qualquer hora, de qualquer lugar
- 100Disque Direitos Humanos. Funciona 24 horas, todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados. Gratuito, sigiloso e anônimo.
- (61) 99611-0100Disque 100 pelo WhatsApp. Também pelo site ouvidoria.mdh.gov.br, com atendimento em Libras.
- 190Polícia Militar, para perigo imediato.
Em Colmeia
- 45ª Delegacia de PolíciaAvenida Longuinho José Vieira, nº 1648, Centro(63) 3457-1563
- Promotoria de JustiçaAvenida Bahia, quadra 43, esquina com a Rua Professora Mirtes(63) 3457-1435
- Defensoria PúblicaRua Professora Mirtes, lote 04-A. Das 8h às 17h(63) 3228-8278 ou 0800 644 8580
Assistência social do município
- CRAS de ColmeiaAvenida Longuinho Vieira Junior, s/n, Centro. De segunda a sexta, das 8h às 11h e das 13h às 17h(63) 99262-2975
- Secretaria Municipal de Assistência SocialOnde funcionam os conselhos municipais(63) 98440-1423
- No cartórioFale com qualquer pessoa da equipe, ou pelo WhatsApp (63) 99115-8196. Se preferir registrar sem se identificar, use a ouvidoria do site.
Contatos conferidos nas fontes oficiais em 20 de setembro de 2026.
Dúvidas
Tenho mais de 60 anos. Preciso pedir o atendimento prioritário?
Não. É só avisar que você chegou, ou deixar que a equipe perceba. A prioridade é um direito do Estatuto da Pessoa Idosa e também está no Código de Normas do serviço extrajudicial do Tocantins, que manda os cartórios observarem o atendimento prioritário. A partir dos 80 anos, a prioridade é especial, inclusive em relação às demais pessoas idosas.
Meu filho pode assinar a escritura no meu lugar?
Só com procuração pública feita por você, enquanto você está em condições de decidir, ou com representação legal definida na Justiça. E, mesmo com procuração, o cartório pode chamar você para confirmar a vontade. Ninguém assina no seu lugar só porque é da família.
Posso fazer uma procuração para alguém cuidar dos meus bens?
Pode, e em muitos casos é a solução certa. O cuidado está na medida: poderes específicos para o que precisa ser feito, prazo determinado e, quando for o caso, mais de uma pessoa responsável. O mandato cessa pela revogação, pela renúncia, pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio. Ou seja, você pode desfazer a procuração quando quiser.
Posso doar um imóvel em vida e continuar morando nele?
Pode. A doação com reserva de usufruto permite transferir a propriedade e continuar com o uso e a renda do bem enquanto você viver. É uma forma de organizar a sucessão sem ficar desamparado. Traga a ideia ao balcão que a equipe explica as opções e os custos antes de qualquer decisão.
O cartório pode se recusar a fazer a escritura?
Pode, e às vezes deve. Havendo indício fundado de fraude, simulação ou prejuízo, ou dúvida sobre a declaração de vontade, o tabelião recusa o ato e fundamenta a recusa por escrito. A recusa não é contra você: é justamente para proteger o seu patrimônio até que a situação fique clara.
Se eu contar o que está acontecendo, o cartório avisa a polícia?
Havendo indício de violência em um ato praticado aqui, a norma nacional manda comunicar o fato ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público. A conversa é feita com reserva e a comunicação vai para o órgão, não para a família. Se você só quiser orientação, também pode pedir só isso.
Já assinei uma procuração e me arrependi. Dá para voltar atrás?
Dá. A revogação é feita em cartório e o procurador precisa ser avisado, porque a revogação comunicada só a ele não alcança terceiros que já trataram de boa-fé. Quanto antes você revogar, menor o estrago. Procure a serventia e explique a situação.
Não consigo sair de casa. O atendimento pode ser feito aqui?
Sim. A pedido do interessado, o tabelião ou um preposto pode se deslocar para as diligências necessárias à prática do ato, dentro da comarca. Há também a possibilidade de deslocamento para colher assinatura quando o comparecimento é impossível por impedimento legal ou por doença comprovada. Ligue para combinar dia e hora.
A campanha nacional

Campanha da ANOREG/BR
Associação dos Notários e Registradores do Brasil, fundada em 4 de maio de 1984 e sediada em Brasília. O conteúdo, o vídeo e as peças são da campanha nacional. Esta página é do Cartório de Colmeia, participante da campanha, e não substitui o site oficial.
Para ler na íntegra
A norma em vigor é a Recomendação nº 47, de 12 de março de 2021, da Corregedoria Nacional de Justiça, que tornou permanentes as medidas da Recomendação nº 46, de 2020.
Os direitos da pessoa idosa estão na Lei nº 10.741, de 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa, e na Lei nº 8.842, de 1994, a Política Nacional do Idoso.
O atendimento prioritário nos cartórios do Tocantins está no Código de Normas do serviço extrajudicial, o Provimento nº 3/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça.